O governo federal editou a Medida Provisória 681 para ampliar de 30%
para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado,
para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e
operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e
pensionistas do INSS e por servidores públicos. A medida, antecipada
pelo Broadcast, serviço denotícias em tempo real da Agência Estado, na
sexta-feira, 10, determina que 5% desse limite será destinado
exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de
crédito.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira,
13, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias
devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado
com a instituição financeira. Cita também que o empregador poderá firmar
com instituições consignatárias – com a anuência da entidade sindical
representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes – acordo
que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas
operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre
condições gerais dos empréstimos.
A edição da MP é um aceno do governo ao Congresso, que – em outra MP, vetada em maio pela presidente Dilma Rousseff – tentava alterar esse limite de 30% para 40%. A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal.
A Tarde
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