Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) negaram, nesta noite (16), provimento a recurso que pedia o
indeferimento do registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima
(PSDB) ao governo da Paraíba nas eleições deste ano. Foram seis votos a um.
A ministra Luciana Lóssio, que havia pedido vista na sessão anterior,
emitiu seu parecer acompanhando voto do relator, ministro Gilmar Mendes,
e ressaltou que as condutas abusivas, praticadas entre o primeiro e
segundo turno das eleições de 2006, não tiveram a grandeza para
modificar o resultado das eleições. Junto com ela, a ministra Rosa
Weber também acompanhou o voto do relator.
A ministra Maria Thereza, que tinha dúvidas enquanto ao período de inicio da inelegibilidade de Cássio, foi a única a votar contra o registro de candidatura de Cunha Lima.
Na primeira sessão de julgamento do recurso, no último dia 11, quatro ministro votaram contra o recurso e pela manutenção da candidatura do 'tucano'. O primeiro deles foi Gilmar Mendes, relator do processo. Seguiram o voto do relator Dias Tóffoli, presidente do TSE; João Otávio Noronha e Tarcísio Vieira Neto.
A ministra Maria Thereza, que tinha dúvidas enquanto ao período de inicio da inelegibilidade de Cássio, foi a única a votar contra o registro de candidatura de Cunha Lima.
Na primeira sessão de julgamento do recurso, no último dia 11, quatro ministro votaram contra o recurso e pela manutenção da candidatura do 'tucano'. O primeiro deles foi Gilmar Mendes, relator do processo. Seguiram o voto do relator Dias Tóffoli, presidente do TSE; João Otávio Noronha e Tarcísio Vieira Neto.
Entenda - O Ministério Público e a Coligação A Força do Trabalho afirmaram no
recurso que o início do prazo de inelegibilidade previsto na legislação,
de oito anos a contar da eleição que resultou na condenação do
candidato, deveria se contar, no caso, a partir de 29 de outubro de
2006, quando Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba, em
segundo turno. Ou seja, ele estaria inelegível até 29 de outubro de
2014.
Em voto-vista apresentado na sessão desta terça-feira, a ministra
Luciana Lóssio acompanhou em parte o voto do relator, ministro Gilmar
Mendes, para negar provimento ao recurso.
Em voto dado em uma sessão anterior, o relator, ministro Gilmar
Mendes, que negou o recurso, disse que “o prazo de inelegibilidade deve
ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por
abuso de poder econômico, expirando no dia de igual número de início do
oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º,
do Código Civil”. Ou seja, por esse critério, Cássio Cunha Lima estaria
inelegível até a data do primeiro turno da eleição de 2014, que será no
dia 5 de outubro.
Porém, o ministro ressaltou que é preciso haver o respeito à coisa
julgada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que
estabelecia o prazo de três anos de inelegibilidade. Para ele, se a
eleição foi em 2006 e a sanção de inelegibilidade prevista era de três
anos, essa sanção deve ser respeitada.
Neste quesito, Luciana Lóssio acompanhou a divergência aberta pelo
ministro Dias Toffoli, para reiterar que o Supremo Tribunal Federal já
definiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua
vigência não viola os princípios constitucionais da irretroatividade das
leis ou da segurança jurídica.
Assim, por maioria, o plenário do TSE negou provimento ao recurso por
entender que a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade deve
ser contado a partir da data do primeiro turno do processo eleitoral.
Vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Cássio Cunha Lima foi cassado por abuso de poder político e econômico
pela distribuição de cheques para eleitores sob o argumento de se
tratar de um programa assistencial, e por uso indevido de um jornal
oficial do estado para promover sua candidatura à reeleição. Os fatos
considerados proibidos ocorreram durante a campanha de Cássio à
reeleição ao governo da Paraíba em 2006.
Com Paraíba.com
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