O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu nesta
segunda feira, 1, o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito
Paulo Maluf (PP-SP), que busca a reeleição para deputado federal. A
Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura
de Maluf.
O voto final foi dado pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral.
O
julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo
Tribunal de Justiça do Estado, em 2013, por suposto ato de improbidade
administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura.
Em
sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996), Maluf autorizou a
contratação das obras do Túnel Ayrton Senna, na zona Sul da Capital. O
Ministério Público Estadual apontou superfaturamento e pagamentos
ilegais relativos à medição 72 (consolidação do solo). Em valores
atualizados para 2013, esses desembolsos representaram R$ 21 milhões de
prejuízo ao Tesouro.
No Tribunal de Justiça, o entendimento é que Maluf agiu com "culpa grave", mas não com dolo.
A
Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato deve ser barrado quando age
com dolo que implica em dano ao erário e em enriquecimento ilícito.
Essas condições - seis ao todo - são cumulativas, não alternativas. No
julgamento do TJ, o dano foi reconhecido pelos desembargadores, mas não o
enriquecimento ilícito de Maluf.
O procurador regional Eleitoral,
André de Carvalho Ramos, autor do pedido de indeferimento do registro
de Maluf, sustentou, na sessão de sexta feira passada, que o
enriquecimento pode ser de terceiros, em alusão às empreiteiras
contratadas. Carvalho Ramos já conseguiu barrar 40 candidatos com base
na Lei da Ficha Limpa.
O desembargador Mathias Coltro, no voto desempate, assinalou que Maluf agiu dolosamente.
A
defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer ao Tribunal Superior
Eleitoral. A defesa avalia que o presidente do TRE de São Paulo
"interpretou" o texto do acórdão do Tribunal de Justiça.
Segundo os advogados de Maluf, a Corte máxima da Justiça Eleitoral mantém jurisprudência no sentido de que isso não é permitido.
O
advogado Silvio Salata, que integra o núcleo de defesa de Maluf na área
eleitoral, declarou que ficou surpreso com o voto desempate do
desembargador Mathias Coltro. "O que mais surpreendeu a defesa foi o
fato de que não houve nenhuma manifestação sobre a inexistência da
cumulatividade. Ele (presidente do TRE/SP) não cogitou em nenhuma
hipótese a ausência do enriquecimento ilícito. Não cogitou sobre a
obrigatoriedade da existência da cumulatividade para o reconhecimento da
causa de inelegibilidade", argumentou Silvio Salata.
MALUF DIZ QUE 'CONFIA NA JUSTIÇA'
Em
nota, Salata e outros dois advogados de Maluf, Patrícia Rios e Eduardo
Nobre, assinalaram que o ex-prefeito "sempre confiou e confia na
Justiça".
"O TRE/SP julgou procedente a impugnação de candidatura
do deputado federal Paulo Salim Maluf, por 4 votos a 3, que bem indica o
quão controverso é o tema", observam os advogados. "Maluf respeita a
decisão do Tribunal paulista e informa que recorrerá ao TSE, mantendo
sua candidatura à Câmara dos Deputados, e continuará a realizar
normalmente todos os atos de campanha."
Com estadão
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