O Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta aos prefeitos dos 223
municípios paraibanos alertando sobre despesas com festividades juninas
este ano. O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, lembrou
que 170 deles estão em estado de emergência, por conta dos efeitos da
estiagem, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado, no último
dia 17 de abril.
O documento foi encaminhado pelo próprio presidente do TCE-PB. No
ofício circular, Arthur Cunha Lima ressalta que o TCE-PB está no
exercício do controle prévio dos jurisdicionados.
O ofício circular considera a legitimidade do Tribunal de Contas
quanto ao controle das despesas decorrentes de contratos (lei nº
8.666/93). “É dever do gestor público observar os princípios
constitucionais que regem a administração pública, com destaque para a
legalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e razoabilidade,
evitando excesso de gasto com contratações e assegurando o equilíbrio
das contas pública, conforme preconiza o parágrafo 1º, do artigo 1º, da
Lei Complementar nº101, do ano 2000″, salientou o presidente do TCE-PB”,
explicou Arthur.
Segundo a recomendação do Tribunal de Contas, a realização de eventos
custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de
tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades
turísticas ou de interesse público relevante. Para contratação de
bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico,
sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma
série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar
todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Arthur Cunha Lima adiantou ainda que, no acompanhamento da execução
da despesa pública, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado “está
orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos
gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não
observarem essas recomendações”. O presidente do TCE-PB enfatizou que as
providências solicitadas resguardam o gestor de futuras repercussões
negativas na prestação de contas anual. “Dessa forma, ele se afasta de
qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa em razão
de omissão”, alertou.
MaisPB
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