O Governo da Paraíba terá que exonerar imediatamente todos os servidores
comissionados contratados para executar o serviço de consultoria,
assessoria e assistência jurídicas, em secretárias e órgãos das
administrações direta e indireta. A determinação foi do ministro do
Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que, nessa quinta-feira
(11), acatou petição ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores
dos Estados (Anape), referente à reclamação 17.601-PB.
O ministro avaliou, em sua decisão, que o Governo da Paraíba continua descumprindo os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.843-PB, deferida em dezembro pelo ministro Celso de Mello e referendada pelos demais membros da Corte, em Plenário, também nessa quinta-feira, que considerou as funções restritas à Procuradoria-Geral do Estado. Segundo ele, a atitude se consolida como um “evidente desrespeito” ao Poder Judiciário.
“Caso não comprovado o cumprimento da presente decisão no prazo acima assinado (cinco dias), voltem os autos conclusos imediatamente para determinação das providências cabíveis. A recalcitrância no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom senso. As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”, argumenta Luís Roberto Barroso.
Ainda de acordo com o ministro, as alegações do Governo Estadual de que a medida cautelar assinada por Celso de Mello somente teria eficácia após apreciada pelo Plenário da corte, “é incongruente” e “não faz sentido”. Ele alega que o Estado não demonstrou ter tomado qualquer medida para afastar os vícios de inconstitucionalidade na formação do seu quadro de servidores comissionados. “Ao contrário, vem sistematicamente descumprindo as decisões deste Supremo Tribunal Federal,”, relata.
Entenda a ADI 4.823-PB
A liminar, concedida em dezembro de 2013, por Celso de Mello, sobre os termos da ADI 4.843-PB, referendada nessa quinta-feira pelos demais membros da Corte, questiona dispositivos da Lei Estadual 8.186/2007, que criaram cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”. A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores do Estado.
Para o ministro Luiz Roberto Barroso, mesmo sem o referendo do Plenário, “os atos emanados dos ministros do Supremo, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria corte”.
“Mesmo após a prolação da decisão liminar na presente reclamação, o Estado da Paraíba insiste na tese de que a decisão proferida na ADI 4.843 não teria eficácia, e ignorou a tutela de urgência deferida nestes autos. Com isso, passou a violar decisão de mais um Ministro deste Tribunal, em atitude de preocupante desprezo às instituições”, sentencia.
Notificação ao TCE
O ministro Luiz Roberto Barroso decidiu que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba também seja notificado sobre o descumprimento da decisão. Segundo ele, não merece acolhida a alegação de impossibilidade de cumprimento pelo Governo do Estado, por ausência de servidores efetivos que suprissem a falta dos comissionados.
Comissionados
No texto da decisão, o ministro Luiz Barroso transcreve nominalmente os nomes dos quase 50 servidores comissionados contratados e seus respectivos atos de nomeação, publicados no Diário Oficial do Estado, no dia 4 de abril de 2014, para exercerem as funções de consultor jurídico do governo, coordenador da assessoria jurídica e assistente jurídico.
O ministro avaliou, em sua decisão, que o Governo da Paraíba continua descumprindo os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.843-PB, deferida em dezembro pelo ministro Celso de Mello e referendada pelos demais membros da Corte, em Plenário, também nessa quinta-feira, que considerou as funções restritas à Procuradoria-Geral do Estado. Segundo ele, a atitude se consolida como um “evidente desrespeito” ao Poder Judiciário.
“Caso não comprovado o cumprimento da presente decisão no prazo acima assinado (cinco dias), voltem os autos conclusos imediatamente para determinação das providências cabíveis. A recalcitrância no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom senso. As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”, argumenta Luís Roberto Barroso.
Ainda de acordo com o ministro, as alegações do Governo Estadual de que a medida cautelar assinada por Celso de Mello somente teria eficácia após apreciada pelo Plenário da corte, “é incongruente” e “não faz sentido”. Ele alega que o Estado não demonstrou ter tomado qualquer medida para afastar os vícios de inconstitucionalidade na formação do seu quadro de servidores comissionados. “Ao contrário, vem sistematicamente descumprindo as decisões deste Supremo Tribunal Federal,”, relata.
Entenda a ADI 4.823-PB
A liminar, concedida em dezembro de 2013, por Celso de Mello, sobre os termos da ADI 4.843-PB, referendada nessa quinta-feira pelos demais membros da Corte, questiona dispositivos da Lei Estadual 8.186/2007, que criaram cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria jurídica” e “assistente jurídico”. A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores do Estado.
Para o ministro Luiz Roberto Barroso, mesmo sem o referendo do Plenário, “os atos emanados dos ministros do Supremo, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria corte”.
“Mesmo após a prolação da decisão liminar na presente reclamação, o Estado da Paraíba insiste na tese de que a decisão proferida na ADI 4.843 não teria eficácia, e ignorou a tutela de urgência deferida nestes autos. Com isso, passou a violar decisão de mais um Ministro deste Tribunal, em atitude de preocupante desprezo às instituições”, sentencia.
Notificação ao TCE
O ministro Luiz Roberto Barroso decidiu que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba também seja notificado sobre o descumprimento da decisão. Segundo ele, não merece acolhida a alegação de impossibilidade de cumprimento pelo Governo do Estado, por ausência de servidores efetivos que suprissem a falta dos comissionados.
Comissionados
No texto da decisão, o ministro Luiz Barroso transcreve nominalmente os nomes dos quase 50 servidores comissionados contratados e seus respectivos atos de nomeação, publicados no Diário Oficial do Estado, no dia 4 de abril de 2014, para exercerem as funções de consultor jurídico do governo, coordenador da assessoria jurídica e assistente jurídico.
Portal Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário