A
Secretaria da Educação do Estado da Paraíba tem até o próximo dia 15 de
dezembro para apresentar ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) solução para o
cumprimento da Lei Federal 11.161/2005 que prevê a inclusão da língua espanhola
integrando o currículo do ensino médio das escolas públicas do estado. De
acordo com a legislação federal, tanto as escolas públicas quanto as da rede
privada de todo o país tinham que cumprir a determinação desde o ano de 2010.
Na
tarde da última segunda-feira (24), o procurador-geral de Justiça do MPPB,
Bertrand de Araújo Asfora, recebeu em seu gabinete, em João Pessoa,
representantes da Secretaria Estadual da Educação para debater o assunto. Ficou
definido que uma nova reunião ocorrerá no dia 15 de dezembro, quando a
Secretaria irá apresentar dados para que um termo de ajustamento de conduta
(TAC) seja elaborado, assinado e cumprido pelo estado.
A
reunião no gabinete do procurador-geral foi solicitada pelo promotor de Justiça
de Defesa da Educação de Campina Grande, Guilherme Costa Câmara; e pela
coordenadora do Centro de Apoio Operacional (Caop) às Promotorias de Justiça da
Educação, Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti. A Secretaria da Educação
foi representada pela professora Ana Célia Lisboa, gerente executiva do Ensino
Médio e Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado da Paraíba.
O
promotor Guilherme Câmara lembra que um inquérito civil público foi aberto em
Campina Grande para que o governo do estado cumprisse a legislação, o que não
ocorreu. Agora ele espera que o TAC seja respeitado pela administração
estadual, para se evitar mais prejuízos aos estudantes paraibanos e a
judicialização dos procedimentos. “Lembrando que essa disciplina no currículo
escolar do ensino médio é facultativa aos estudantes, mas é obrigatória por
parte da Secretaria da Educação”, diz o promotor, explicando: “A disciplina tem
que ser oferecida e o aluno é quem decide se a quer ou não”.
Essa
obrigatoriedade decorre da Lei 11.161/2005 que estabeleceu a inclusão da língua
espanhola no ensino médio, concedendo aos estados um prazo de cinco anos para a
conclusão do processo de implantação da oferta. Já a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) já dispunha em seu artigo 36 sobre a
oferta de uma segunda língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio.
Com
a vigência da Lei 11.161/2005 ficou estabelecido nacionalmente que “o ensino da
língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa
para o aluno, será implantado gradativamente, nos currículos plenos do ensino
médio”, cuja conclusão do processo deveria ser realizada no prazo de cinco
anos. Ou seja: todas as escolas públicas e privadas deveriam a partir de 2010
oferecer, no mínimo, duas línguas estrangeiras modernas, uma de matrícula
obrigatória e outra de matrícula optativa para os alunos, sendo que uma das
línguas estrangeiras tem que ser a espanhola.
Paraíba.com
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