terça-feira, 13 de outubro de 2015

Teori dá liminar que suspende rito de impeachment definido por Cunha


O deputado Wadih Damous (PT-RJ) em sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar (decisão provisória) que suspende o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ocasião, o peemedebista leu no plenário daCâmara resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment da presidente da República.
A decisão provisória de Teori Zavascki atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. O mandado de segurança do parlamentar petista havia sido protocolado no último sábado (10) na Suprema Corte.
Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.
Eduardo Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.
Além de Damous, outros dois deputados da base governista – Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) – acionaram o STF para tentar barrar o avanço dos processos de impeachment na Câmara baseados nas regras definidas monocraticamente pelo presidente da Casa..
Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmam que o recurso apresentado contra a resposta de Cunha à questão de ordem deveria suspender seus efeitos, isto é, o ritual de tramitação definido por ele. Na ação judicial, eles alegam, entre outros pontos, que o trâmite previamente definido pelo peemedebista não pode se sobrepor às regras definidas pelo regimento interno da casa, em especial em uma situação que pode determinar o afastamento da presidente da República.

"Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado", diz a peça.
No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.
Decisão de Teori
No despacho em que determinou a suspensão do trâmite de impeachment, apesar de ressaltar que a controvérsia tem característica de assunto interno do Legislativo, Teori Zavascki afirmou que o pedido do deputado Wadih Damous possui “respeitáveis fundamentos” ao questionar o "modo individual" como Cunha estabeleceu o rito e o fato de o peemedebista ter ignorado o recurso apresentado pelos governistas que reivindicava que a resposta à questão de ordem fosse submetido ao plenário principal da Casa.
Citando a Constituição, o ministro do STF destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”.
“Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki na decisão.
Pedidos de impeachment
Eduardo Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda restam outros oito são oito que dependem de sua análise prévia. Entre eles, está o pedido dos juristas Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, e Miguel Reale Júnior, que recebeu apoio de partidos da oposição.
A estratégia dos oposicionistas é apresentar um recurso tão logo Cunha rejeite esse pedido. Assim, bastará maioria dos votos em plenário (257 dos 513 deputados) para que seja instalada uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment. Essa comissão, formada 66 titulares e 66 suplentes, terá um prazo para dar um parecer sobre o pedido, recomendando ou não o afastamento da presidente.

A decisão final sobre a abertura do processo de impeachment volta então ao plenário da Câmara. A aprovação depende do apoio de ao menos 342 dos 513 deputados. Se isso ocorrer, Dilma será obrigada a se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento final no Senado.



do G

Nenhum comentário:

Postar um comentário