As principais mudanças
que devem afetar os contribuintes, pouco antes da sanção ou veto da
presidente da República, Dilma Rousseff, da nova regra, aprovada pelo
Congresso Nacional, que deve estabelecer modificações no fator
previdenciário. O prazo para sanção ou veto pela presidente se vence
nesta quarta-feira (17).
Atualmente, os trabalhadores precisam obedecer ao cálculo da aposentadoria, criada em 1999, que estabelece a idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos de idade para os homens para que seja concedida a aposentadoria.
Além da idade mínima, os trabalhadores que queiram se aposentar também devem ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar sem obedecer às demandas o benefício é reduzido em até 50%.
As novas regras, denominadas como sistema 85/95, vão modificar a maneira de se conceder aposentadorias no Brasil.
Se forem sancionadas pela presidente, a aposentadoria vai ser concedida caso os trabalhadores obedeçam às seguintes regras:
Atualmente, os trabalhadores precisam obedecer ao cálculo da aposentadoria, criada em 1999, que estabelece a idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos de idade para os homens para que seja concedida a aposentadoria.
Além da idade mínima, os trabalhadores que queiram se aposentar também devem ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar sem obedecer às demandas o benefício é reduzido em até 50%.
As novas regras, denominadas como sistema 85/95, vão modificar a maneira de se conceder aposentadorias no Brasil.
Se forem sancionadas pela presidente, a aposentadoria vai ser concedida caso os trabalhadores obedeçam às seguintes regras:
- Para mulheres,
a aposentadoria deve ser concedida apenas quando a soma da idade e do
tempo de contribuição atinja os 85 anos. Com isso, uma mulher que tenha
60 anos de idade deve ter, necessariamente, um tempo mínimo de
contribuição de 25 anos para conseguir se aposentar com o benefício
mínimo, sem redução.
- Já os homens devem ter, no mínimo, 95 anos somados, entre idade e tempo de contribuição, para conseguirem a aposentadoria. Com isso, um homem de 65 anos deve ter, necessariamente, um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para se aposentar com o benefício mínimo, sem redução.
Segundo o Congresso, a medida visa flexibilizar a concessão da aposentadoria para as pessoas que começaram a contribuir mais cedo para que não sejam obrigadas a esperar a idade mínima para conseguir o benefício.
O fator previdenciário tem como objetivo retardar a aposentadoria antes dos 60 anos para mulheres e 65 para homens; por isso, o governo argumenta que a fórmula aprovada pelo Congresso compromete a sustentabilidade da Previdência, principalmente no longo prazo.
A doutora Tabatha Barbosa, advogada da Associação Nacional de Seguridade e Previdência (ANSP), diz que ficará mais flexível a concessão da aposentadoria para as pessoas que começaram a contribuir mais cedo e que não necessitem esperar a idade mínima para desfrutar do benefício.
“Vale ressaltar que quem não atender aos critérios estabelecidos na mudança do Fator Previdenciário continuará tendo o benefício da aposentadoria reduzido” esclarece a advogada".
- Já os homens devem ter, no mínimo, 95 anos somados, entre idade e tempo de contribuição, para conseguirem a aposentadoria. Com isso, um homem de 65 anos deve ter, necessariamente, um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para se aposentar com o benefício mínimo, sem redução.
Segundo o Congresso, a medida visa flexibilizar a concessão da aposentadoria para as pessoas que começaram a contribuir mais cedo para que não sejam obrigadas a esperar a idade mínima para conseguir o benefício.
O fator previdenciário tem como objetivo retardar a aposentadoria antes dos 60 anos para mulheres e 65 para homens; por isso, o governo argumenta que a fórmula aprovada pelo Congresso compromete a sustentabilidade da Previdência, principalmente no longo prazo.
A doutora Tabatha Barbosa, advogada da Associação Nacional de Seguridade e Previdência (ANSP), diz que ficará mais flexível a concessão da aposentadoria para as pessoas que começaram a contribuir mais cedo e que não necessitem esperar a idade mínima para desfrutar do benefício.
“Vale ressaltar que quem não atender aos critérios estabelecidos na mudança do Fator Previdenciário continuará tendo o benefício da aposentadoria reduzido” esclarece a advogada".
Portal Correio
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