O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sinalizou nesta
quinta-feira, 18, que o Congresso vai fazer mudanças na Medida
Provisória 676, que institui uma nova fórmula para o cálculo da
aposentadoria.
“O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso
Nacional. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que nós precisamos
é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o
85/95. Esse é o papel do Congresso”, disse.
No fim da tarde, Renan falou mais uma vez no dia sobre o novo cálculo
da aposentadoria, afirmando que, se a regra da progressividade anular a
fórmula 85/95, caberá ao Congresso modificá-la. Desta vez, Renan foi
assertivo ao dizer que não devolverá a Medida Provisória 676/2015, que
instituiu as novas regras da aposentadoria.
“Com relação à regra de progressão, vamos ter a oportunidade, afinal,
para melhorá-la, modificá-la, e esse é o estado de espírito do
Congresso. Acho que a regra de progressividade precisa, sim, ser
modificada.”
O Planalto editou uma MP hoje que assegura, para a aposentadoria
integral, a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para
mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens). Essa
fórmula já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 664, vetada por
Dilma.
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95, de acordo com a
nova MP, será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de
idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: “1º de
janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de
janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022″.
Segundo o presidente do Senado, a tramitação da nova MP será uma
oportunidade para debater a melhor fórmula. Ele disse que está disposto a
“colaborar” neste esforço. Renan sinalizou que, com a edição da nova
MP, não deve colocar em votação na sessão do Congresso prevista para o
dia 14 de julho o veto de Dilma à Medida Provisória 664.
“A apreciação desse veto vai, sobretudo, depender de como o Congresso
vai receber essa (nova) MP. O Congresso vai ter na tramitação dessa MP
uma oportunidade de garantir o 85/95 e resolver, definitivamente, essa
questão da progressividade. Porque ao final e ao cabo, essa
progressividade não pode anular os ganhos que obtivemos com a regra
85/95″, frisou.
Do Msn
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