O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, na manhã
desta quarta-feira (6), o afastamento do prefeito do município de
Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa. O gestor havia sido denunciado pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter praticado irregularidades
administrativas durante o mandato exercício no ano de 1998. Segundo o
TJPB, Salvan Mesdes foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime
semiaberto, e perdeu os direitos políticos por outros cinco anos.
De acordo com a denúncia do MPPB, o gestor teria superfaturado o valor pago pelas construções de um matadouro público e de uma unidade escolar, se apropriado ou desviado de rendas públicas a pretexto de doar a pessoas carentes, dispensa de licitação obrigatória na compra de medicamentos e alimentos, contração de banda de música e locação de veículos federais, em desacordo com a Lei das Licitações.
Relator do processo, o desembargador Carlos Beltrão, o gestor cometeu crime de improbidade por não zelar, de maneira apropriada, pelos bens ou verbas públicas.
“Em sua defesa, o réu não conseguiu refutar as denúncias ofertadas pelo Ministério Público, sequer juntou aos autos, documentos que comprovem a legalidade das condutas”, disse o desembargador Carlos Beltrão.
De acordo com a denúncia do MPPB, o gestor teria superfaturado o valor pago pelas construções de um matadouro público e de uma unidade escolar, se apropriado ou desviado de rendas públicas a pretexto de doar a pessoas carentes, dispensa de licitação obrigatória na compra de medicamentos e alimentos, contração de banda de música e locação de veículos federais, em desacordo com a Lei das Licitações.
Relator do processo, o desembargador Carlos Beltrão, o gestor cometeu crime de improbidade por não zelar, de maneira apropriada, pelos bens ou verbas públicas.
“Em sua defesa, o réu não conseguiu refutar as denúncias ofertadas pelo Ministério Público, sequer juntou aos autos, documentos que comprovem a legalidade das condutas”, disse o desembargador Carlos Beltrão.
Portal Correio
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