No último dia 6 de fevereiro, um ato covarde e abominável ceifou a vida
de três conselheiros tutelares da cidade de Poção, em Pernambuco.
A chacina ocorrida naquela noite foi o desfecho de uma tragédia já
anunciada em centenas de eventos, seminários, fóruns e capacitações realizadas
em todo território brasileiro. O assassinado dos conselheiros Carmen
Lúcia Silva, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos é o mais
grave resultado já obtido através das distorções das atribuições do Conselho
Tutelar.
A postura de muitas autoridades do âmbito municipal tem resultado no
esmagamento da autonomia e autoridade do Conselho Tutelar e, em consequência
disso, o esmagamento dos próprios conselheiros.
O resultado deste processo de coação e ameaça, praticadas
por alguns juízes, promotores, delegados, policiais, vereadores, prefeitos e
membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem
gerado, injustamente, afastamentos, processos administrativos e exonerações.
Isso no âmbito administrativo, contra aqueles que se recusam a vestir o
cabresto da distorção e da ilegalidade. Já para aqueles que, por medo ou
desinformação, acatam ordens ilegais, há o risco de morte, ameaças, agressões
verbais e físicas. Para que o sangue derramado dos conselheiros tutelares Carmen
Lúcia, Daniel Farias e Linderberg Vasconcelos não caia no
esquecimento e se torne apenas um dado estatístico, decidimos aderir à PARALISAÇÃO
NACIONAL, neste dia 12 de fevereiro de 2015, a fim de reivindicar o que segue:
1.
Absoluto respeito por parte das autoridades
municipais à autonomia e autoridade do Conselho Tutelar;
2.
Absoluto respeito por parte das
autoridades municipais, às atribuições elencadas no artigo 136 do
Estatuto da Criança e do Adolescente;
3.
Absoluto respeito por parte das
autoridades municipais à característica fundamental do órgão Conselho
Tutelar, que é zelar pelos Direitos Humanos de crianças e adolescentes;
4.
O reconhecimento das autoridades municipais,
de que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de ações, e sim
garantidor de direitos através do exercício legítimo da requisição de serviços
públicos e representação daqueles que cometem infrações administrativas ou
penais contra os Direitos Humanos de nossas crianças e adolescentes;
5.
O reconhecimento da importância do trabalho do Conselho Tutelar na
comunidade através de remuneração compatível com a complexidade da função;
6.
O reconhecimento dos direitos sociais já garantidos através de Lei
Federal 12.696/2012, com a adequação imediata das leis municipais e do
pagamento retroativo à data da publicação da lei;
7.
Investimento em estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar
conforme resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
8. Investimento em
estrutura administrativa e de equipe técnica para assessoramento do trabalho do
Conselho Tutelar;
9.
Investimento em capacitação continuada para os membros do Conselho
Tutelar, equipe técnica e administrativa e rede de atendimento.
10. Ação imediata do
Supremo Tribunal Federal e do Conselho Superior
do Ministério Público Federal na orientação dos juízes e
promotores, em todos os níveis, em relação à autonomia, autoridade e
atribuições do Conselho Tutelar;
Para a PARALISAÇÃO NACIONAL, na data de 12 de fevereiro de 2015,
quinta-feira, o Colegiado deste Conselho Tutelar se compromete com a não
interrupção do atendimento da população mantendo atendimento mínimo através de
sobreaviso/ plantão.
Através deste
movimento, este Colegiado quer externar apoio e solidariedade aos familiares
dos Conselheiros Tutelares chacinados e aos outros dois integrantes do Conselho
Tutelar de Poção – Pernambuco.
CONSELHEIROS TUTELARES
Nenhum comentário:
Postar um comentário