A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a
adoção de crianças por um casal homoafetivo. Na decisão, a ministra
argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar
de casais homoafetivos.
No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de
visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a
pessoas do mesmo sexo.
“O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a
incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou
homofóbico”, justificou a ministra na decisão. Segundo ela, “a isonomia
entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude
de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma
autonomizada família”.
A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do
Supremo, que reconheceu, em 2011, por unanimidade, a união estável de
parceiros do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro Ayres Britto, então
relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor
diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente
ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se
forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de
inclinação homoafetiva”.
A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada na última terça-feira (17).
Agência Brasil
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