De
acordo com as regras da legislação eleitoral, não há limites para
justificativa de ausência de voto, podendo o eleitor fazer quantas vezes
achar necessário. No entanto, o eleitor que deixar de votar três vezes
sem justificar ou pagar a multa correspondente, terá o título eleitoral
c
O prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das
Eleições 2014 apresentarem justificativa ao Juízo Eleitoral se encerra
quinta-feira. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
eleitor tem até 60 dias após o dia da eleição para apresentar as razões
pelas quais não votou em cada turno. Para quem não votou no segundo
turno, o prazo se estende até 26 de dezembro. O eleitor que não comprova
que cumpriu com suas obrigações eleitorais fica impedido de exercer
alguns direitos, entre eles participar de concurso público e obter
empréstimos.
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibiliza no portal
www.tre-pb.jus.br, o requerimento para de justifica eleitoral na sessão
de Eleitor, no Serviço de Atendimento ao Eleitor (SAE). Ao acessar a
página, é preciso fazer ou download e impressão do documento e
preenchê-lo corretamente. É necessário anexar os documentos
comprobatórios do motivo que justificam a ausência do voto, como, por
exemplo, a impossibilidade de votar por razão médica, anexando o
atestado médico correspondente. O documento deve ser entregue nos
cartórios eleitorais. Quem não tem acesso à internet pode obter o
requerimento gratuitamente nos cartórios eleitorais e postos de
atendimento ao eleitor.
Na Paraíba, 77 zonas eleitorais estarão
recebendo as justificativas dos eleitores faltosos. No portal do TSE,
estão disponíveis os endereços das zonas eleitorais no Estado onde o
eleitor pode entregar o documento. As razões apresentadas pelo eleitor
serão analisadas
ancelado.
Além disso, sem a prova de que votou, pagou multa ou
justificou o voto, o eleitor não fica quite com a Justiça Eleitoral, o
que o impede de ser empossado em cargo público; solicitar passaporte ou
carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial; obter empréstimo em estabelecimentos mantidos pelo governo;
participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual
se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Portal Correio
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