Candidatos, partidos políticos e
coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de
novembro para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais. É o que
determina a Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve
ser removida até 30 dias após a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece
que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este
deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para
quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro.
Punição
De acordo com resolução do TSE, o
descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências
previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a
aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas
municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o
bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.
Portal Mídia
Nenhum comentário:
Postar um comentário