A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB) manteve ontem o veto parcial sobre o
reajuste salarial dos servidores públicos estaduais. Uma emenda
apresentada pela Casa alterava o reajuste de 5% para 18,16%, retroativo
ao mês de janeiro deste ano. Após análise da Secretaria de
Administração, o Projeto foi considerado inconstitucional já que apenas
emendas por parte dos deputados não podem aumentar despesas do
Executivo. Dessa forma, a CCJ manteve o veto do Governo para que o
reajuste permaneça em 5%.
A
outra emenda apresentada pela ALPB que reajustava os subsídios dos
servidores integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais
Tributários (SFT) em 3,2%, a partir de julho de 2014, foi mantida já que
o Governo explicou que o reajuste já era previsto em cima dos 5% já
aplicados desde janeiro deste ano. “A Comissão manteve por maioria o
veto parcial do Governo, mantendo o reajuste antes apresentado”, disse o
presidente da CCJ, Janduhy Carneiro (PTN).
Na explicação do
veto o Governo do Estado disse que a folha de pessoal, caso mantido o
reajuste de 18%, seria elevada em R$ 33.070.803,95 ao mês e R$
429.920.451,38. Já o valor total, considerando o aumento de 18,16%, a
folha passaria a ser de R$ 45.724.500,01 ao mês e R$ 725.190.570,12 ao
ano.
Já o veto 255/2014 ao projeto de lei de conversão
009/2014, que propõe o reajuste remuneratório dos professores e
servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual da Paraíba
(UEPB), foi pedido vista pelo deputado João Henrique (Democratas).
Proposto
pelo deputado Gervásio Maia (PMDB), o projeto 1.878/2014, que
regulamenta a cobrança da meia-entrada para estudantes e também para
professores da rede pública e privada, foi vetado pelo Executivo. Os
membros da CCJ rejeitaram o veto (259/2014).
A PEC 33/2014, do
governador, que altera a redação do artigo 27 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, foi aprovada pela
Comissão. O objetivo da proposta é assegurar constitucionalmente
direitos e prerrogativas ao Poder Executivo e ao MPPB de instalar órgãos
de proteção ao consumidor (Procon).
Portal Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário