O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) normatizou
parâmetros operacionais da forma de pagamento do auxílio financeiro aos
estudantes do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano,
por meio de resolução publicada na edição desta segunda-feira (8) do
“Diário Oficial da União”.
Quando ocorrer a primeira solicitação de pagamento do auxílio, deve
ser emitido cartão-benefício específico para o bolsista. A portaria
estabelece que o uso do cartão-benefício é isento de tarifa bancária e
abrange o fornecimento de um único cartão para saques e consultas a
saldos e extratos.
A bolsa do programa é de R$ 100 mensais, paga diretamente a cada
beneficiário por meio de crédito em conta-benefício, aberta em agência
do Banco do Brasil, e pode ser sacada com uso de cartão magnético.
O texto trata também dos participantes do programa, vinculados a
turmas que funcionam em unidades prisionais. Nesse caso, o pagamento
poderá ser feito a um representante com poderes específicos para
movimentação do recurso, reconhecido por meio de procuração. A
procuração do estudante de unidade prisional deverá indicar o número do
cartão-benefício, o número do convênio e do programa no qual o
beneficiário está inscrito.
O Projovem Urbano foi instituído em 2005 com o objetivo de elevar a
escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos, que saibam ler e
escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, visando à
conclusão desta etapa por meio da Educação de Jovens e Adultos,
integrada à qualificação profissional, e ao desenvolvimento de ações
comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso.
O auxílio financeiro mensal é concedido durante os 18 meses de
desenvolvimento do curso, e condicionado à frequência mínima de 75% nas
atividades presenciais e à entrega de trabalhos pedagógicos.
Uol Educação

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