
Na tarde desta sexta feira recebemos uma denuncia que no Matadouro Publico de Duas Estradas, PB ia ser abatido um animal bovino gestante. Fomos conferir. Chegando lá, de fato, a novilha já havia sido sacrificada.
CAPÍTULO V
Do abate de Animais
Art. 16 – Todo frigorífico, matadouro e abatedouro no Estado do Rio de Janeiro tem a obrigatoriedade do uso de métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico, elétrico ou decorrentes do desenvolvimento tecnológico.
Art. 17 – É vedado:
I – emprego de marreta, picada no bulbo (choupa), facada no coração, bem como mutilação ou qualquer método considerado cruel para o abate;
II – abater fêmeas em período de gestação e de nascituros até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, a fim de evitar o sofrimento do animal.
Com Nossa Voz FM
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