A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na última
quarta-feira (17), projeto de lei que regulamenta a impugnação de
pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). A autora da proposta é a senadora Ana
Amélia (PP-RS), que diz achar a medida necessária para evitar
"institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da
hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior".
Especialistas repercutiram o tema.
O Ulisses César Martins de
Sousa, secretário-geral adjunto da OAB do Maranhão, o assunto já é
tratado pela Justiça Eleitoral, mas pode gerar benefícios. “Os tribunais
eleitorais já vinham concedendo decisões que impediam a divulgação de
pesquisas eleitorais realizadas em desacordo com a Lei 9.504/1997”,
disse.
Ele reconhece que a proposta vai evitar que eleitores sejam
enganados. “É inegável a influência das pesquisas no resultado das
eleições. Portanto, a mudança proposta, que visa instrumentalizar o
direito de não se permitir a divulgação de pesquisas eleitorais
irregulares, certamente contribuirá para preservar a legitimidade do
pleito”, destaca.
O vice-presidente do Instituto dos Advogados de
São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, concorda que a lei eleitoral
já prevê requisitos para as pesquisas eleitorais, mas sugere sanções
mais graves. “A lei prevê também sanções para a divulgação de pesquisas
irregulares. Por outro lado, a jurisprudência em matéria eleitoral
distingue a pesquisa eleitoral da enquete. Fato é que a enquete também
influencia o eleitor. As regras novas são importantes, mas acredito que
deveria haver sanções mais graves para a divulgação de pesquisas
irregulares, como multas altas a incidir sobre o próprio fundo
partidário.”
A senadora Ana Amélia observou que sua iniciativa não
afeta as pesquisas feitas por institutos considerados "sérios". O
projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que
haja recurso para votação em Plenário.
fonte: PORTAL CORREIO
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