quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

O andar da carruagem...


       A "3º" sessão na câmara municipal, contou com a presença dos nove vereadores: Selson, Wagner, Carlos André, Miguel Marques, Jean, Zé Luiz, Antônio Biraca, Cesar, Miguel Machado.
       Pelo menos nesse inicio das sessões a população tem comparecido, aos arredores um bom contingente de pessoas, hoje também conta com presença dos conselheiros tutelares que segundo lei federal devem ter seus mandatos prorrogados até 2015.
       Na tribuna Selson: "com relação à ambulância que o presidente Wagner disse que Zé Maranhão retirou da cidade, na verdade ela pertencia ao corpo de bombeiros e estava toda atrasada, forte não é quem leva e sim quem trás e hoje poderia pedir de volta", acrescenta em seu discurso,” projeto de reforma e ampliação da escola Padre Emídio é ainda do ex- governador Zé Maranhão. Não importa presidente quantos votos eu tive, mas hoje sou vereador e isso é o mais importante, meu comportamento aqui não é de barganha".
      Vereador Carlos André apresentou requerimento para que o poder executivo possa instalar sinalizações através de placas para identificar as ruas da cidade e também redutores de velocidade nas ruas para evitar acidentes. 
       Outro projeto colocado em votação foi à regulamentação e adaptação da lei municipal que rege as eleições do conselho tutelar, a lei federal de Nº 12.696/12 trás mudanças como: uma data unificada para as eleições em todo país, no primeiro domingo de outubro de 2015 e a posse em 10 de janeiro a posse, e os conselheiros que tomaram posse a partir 2011 terão o mandato prorrogado até 2015 para que possam se adequar a lei federal. O projeto foi apreciado e aprovado assim fica firmada a nova data das eleições, um detalhe é que a proposta enviada pela acessória jurídica da prefeitura, trás algo que não convém com a real situação do conselho, pois, a proposta tira o poder do Ministério Público sobre os conselheiros e o poder executivo é quem ficaria incumbido de punir e comandar toda a regulação do conselho tutelar, quando na verdade não pode o executivo intervir na lei que regulamenta todo processo de trabalho do conselho porque não é um órgão pertencente ao executivo ele rege conforme uma "extensão da justiça”.


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