O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A
distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número
de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada
uma delas um coeficiente individual.
Os
critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de
participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código
Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas
da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União
os coeficientes dos Municípios.
A
Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão
transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação
do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
fontes: http://www.fazenda.mg.gov.br e http://www3.tesouro.gov.br
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