O presidente do Tribunal de Contas do
Estado, conselheiro Fernando Catão, observou que a rotina de auditorias
nos municípios será mantida. A orientação do TCE-PB é para que gestores
atuais e os eleitos devem cumprir a resolução normativa da Corte de
Contas, a exemplo do que foi realizado em 2008.
De acordo com o presidente, o projeto
foi elaborado com o objetivo de deixar claro a todos os jurisdicionados,
em especial prefeitos, sobre quais medidas adotar para deixar as contas
dentro da regularidade e da legalidade nesse processo de transição de
mandato. “Nosso objetivo também é dar tranquilidade aos prefeitos que
assumem o novo mandato, assim como a toda população, estabelecendo
regras que garantem a transparência das contas públicas”, afirma.
O presidente Fernando Catão ressaltou
que faz parte da missão institucional do Tribunal de Contas, orientar os
agentes públicos acerca das condutas que devem ser adotadas nesse
período. “Com essa resolução normativa queremos assegurar uma
transferência de governo pacífica, tranquila e harmônica”, afirmou.
Catão destacou que a missão do TCE-PB é
de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, sem contudo esquecer de
sua função pedagógica.
Lei de Responsabilidade Fiscal –
As regras de final de mandato previstas na LRF estão relacionadas com o
último ano do mandato municipal. De acordo com a Lei, nos últimos 180
dias do mandato dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, não é
permitido aumentar os gastos com pessoal. O prefeito municipal fica
proibido de antecipar receita, por meio de operação de crédito durante
todo o último ano de mandato municipal.
Ao prefeito também é vedado contrair
despesas nos últimos oito meses do último ano que não possam ser
cumpridas de forma integral dentro do exercício financeiro, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
disponibilidade de caixa pare este feito.
A Lei estabelece ainda o limite de
despesa total com pessoal, tanto para prefeituras, quanto para as
câmaras municipais. Nos municípios, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração não poderá exceder 60% da receita corrente líquida,
sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
FONTE: http://www.portalmidia.net/2012/10/resolucao-do-tce-pb-vai-ditar-normas-de-transicao-em-prefeituras/#.UH2s_qCz6Nx
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