O Ministério Público da Paraíba (MPPB)
recomendou a anulação dos concursos públicos que tenham sido organizados
pela Metta Concursos & Consultoria Ltda., onde os candidatos ainda
não foram nomeados e empossados. De acordo com o portal da meta
concursos, a empresa realizou 44 concursos no estado da Paraíba, sendo
que 20 estão em andamento e 24 já finalizados.
Nos casos em que já houve a nomeação e
posse dos aprovados, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do
Patrimônio Público (Caop do Patrimônio Público) vai orientar os
promotores de Justiça a investigarem e ajuizarem ações civis públicas
para anular o concurso, o que implicará na destituição dos aprovados que
ingressaram no serviço público ilegitimamente.
As recomendações são um desdobramento da
‘Operação Gabarito’, que desarticulou, no dia 18 de junho, um esquema
criminoso de fraude em concursos públicos, no município de Caldas
Brandão (a 60 quilômetros de João Pessoa), envolvendo servidores da
prefeitura e a empresa Metta.
Os concursos estão em andamento nas
seguintes cidades paraibanas: Emas, Manaíra, Santa Cecília, São José dos
Ramos, Nova Floresta, Pocinhos, Santo André, Serra da Raiz, Duas
Estradas, Itapororoca, Dona Inês, Caldas Brandão, Princesa Isabel,
Mataraca (na prefeitura), Santa Luzia, Nova Olinda, Conceição, Pombal,
Caiçara e Mataraca (na câmara municipal).
Segundo o promotor de Justiça que
coordena o Caop do Patrimônio Público, José Raldeck de Oliveira, a
empresa vem sendo apontada como mentora e beneficiária de uma rede de
corrupção destinada a fraudar concursos públicos. As informações do
promotor de Justiça foram repassadas na tarde desta quinta-feira (5),
durante entrevista coletiva, que contou também com a participação do
procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Além de Caldas Brandão, o Ministério
Público também constatou o esquema criminoso em Serra Talhada (em
Pernambuco) e em Martins (no Rio Grande do Norte). “Esses esquemas vêm
revelando a promiscuidade da Metta com prefeituras e Câmaras municipais,
cujos agentes políticos agem em favor de parentes e apadrinhados
políticos. Golpes dessa natureza constituem verdadeira oficialização do
conhecido ‘cabide de emprego’”, criticou Raldeck.
Os candidatos que não foram aprovados
nos concursos elaborados pela Metta serão instados a se manifestar para
informar possíveis fraudes e colaborar com as investigações do MPPB. Já
os servidores nomeados e empossados nos certames organizados pela
empresa serão citados para responder a ação civil pública e terão o
direito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório garantidos. “Será analisado caso a caso e caberá à Justiça
decidir se eles permanecerão ou não no exercício dos cargos”, explicou o
promotor de Justiça.
Recomendação
De acordo com a recomendação ministerial, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores onde a Metta foi contratada e onde os concursos estão em andamento deverão adotar todas as medidas administrativas necessárias para promover, através de decreto municipal, a anulação do procedimento licitatório e do contrato celebrado com a empresa.
De acordo com a recomendação ministerial, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores onde a Metta foi contratada e onde os concursos estão em andamento deverão adotar todas as medidas administrativas necessárias para promover, através de decreto municipal, a anulação do procedimento licitatório e do contrato celebrado com a empresa.
Eles também deverão tomar todas as
medidas administrativas e judiciais (se for o caso) para devolver aos
candidatos o dinheiro arrecadado com as inscrições e promover, no prazo
de 30 dias, a abertura de nova licitação para contratar empresa que irá
elaborar novo concurso público para o provimento de todos os cargos
efetivos criados por lei municipal.
Ao MPPB também deverão ser encaminhados,
no prazo de 15 dias, documentos referentes ao procedimento licitatório,
dispensa e inexigibilidade em que a Metta participou, acompanhado do
contrato administrativo formalizado com a empresa e de cópia legível de
todas as notas de empenho e documentos relacionados ao assunto.
Os prefeitos e presidentes das Câmaras
de Vereadores que não atenderem à recomendação poderão ser réus em ações
de improbidade administrativa e ações criminais impetradas pelo MPPB.
FONTE: http://www.portalmidia.net
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