RESOLUÇÃO Nº 23.364 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
INSTRUÇÃO Nº 1161-56.2011.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO
FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Ementa:
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
...
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens,
deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no
art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem
controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua
realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do
interessado.
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de
pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções
previstas nesta resolução.
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