quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Pulbicação do Acórdão dos Embargos do Prefeito de Serra da Raiz

Des. Joás de Brito Pereira Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL N.
999.2010.000446-7/1 - Relator: Des. Joás de Brito
Pereira Filho - Autor: Ministério Público Estadual -
Réu: Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, Prefeito de Serra
da Raiz (Adv. Paulo Cristóvão Alves Freire) - AÇÃO
PENAL ORIGINÁRIA. crimes de responsabilidade.
Condenação. Embargos de declaração. Omissão no
exame de questões relevantes. Inexistência. Rejeição.
I – Os aclaratórios não se prestam ao reexame
de matérias já apreciadas no acórdão ou em decisão
anterior, da qual não houve protesto oportuno da
parte interessada. II – Embargos rejeitados. ACORDA
o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em
sessão plenária, por unanimidade, em rejeitar os
embargos opostos.
                                                                                FONTE : .tjpb.jus.br/

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