A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na
sessão da tarde desta quinta-feira (11), os embargados de declaração do
prefeito da cidade de Mari, Marco Martins (PSB), contra a decisão do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em fevereiro deste ano cassou
o seu mandato por improbidade administrativa.
A ação, movida pela
Procuradoria Geral do Estado, acusa que Marcos Martins de ter, na
condição de Prefeito do Município de Mari-PB, no ano de 2002, frustrado o
caráter competitivo de procedimento licitatório destinado à contratação
de empresa especializada para realização do concurso público.
Em
outubro de 2013, Marcos Martins teve seus direitos políticos suspensos e
determinada a perda do mandato de prefeito, por decisão da Juíza da
Comarca de Mari, Ana Carolina Tavares Cantalice. Em decisão datada de 24
de setembro de 2012, a juíza decidiu pela procedência da denúncia
apresentada pelo Ministério Público contra Marcos Martins, suspendendo
os direitos políticos do mesmo pela prazo de 04 (quatro) anos e a perda
da função pública que porventura estiver exercendo quando a sentença
transitar em julgado.
Agora, o STF deve comunicar a decisão ao
Ministério Público para que o órgão acione a Justiça estadual e o
prefeito seja afastado definitivamente do cargo, uma vez que o Embargado
de Declaração era o último recurso para o caso.
MaisPB
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