As operadoras de telefonia móvel que atuam na Paraíba estão proibidas de
realizar a suspensão dos serviços de internet móvel aos consumidores. A
determinação foi acatada a partir de uma liminar solicitada pelos
Procons de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e do Estado e aceita, na última
sexta-feira (29), pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, auxiliar da
Fazenda Pública de João Pessoa.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, a ação conjunta dos Procons possibilitou "um ganho para os consumidores".
“O magistrado acompanhou as ações em outros estados. As empresas estão proibidas de cortar internet móvel. O consumidor contrata um determinado pacote de dados e o que as empresas podem fazer é, a partir do consumo desse pacote, diminuir a velocidade. Esperamos que a decisão não seja reformada e que a justiça da Paraíba siga defendendo o consumidor”, disse Helton Renê.
Ainda segundo o secretário, as empresas descumpriam contratos estabelecidos com o consumidor e solicitavam a compra de um novo pacote para que o serviço continuasse sendo acessado.
“Elas bloqueavam o sinal assim que o pacote acabava e ofereciam renovações do pacote, mediante pagamento, para que o consumidor pudesse continuar utilizando a internet. Chegamos a estabelecer Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e elas aceitavam não bloquear o sinal, mas com o tempo as empresas voltavam a praticar o bloqueio. Com a decisão, elas estão proibidas de fazer isso. É um ganho imenso para o consumidor”, concluiu Ren.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, a ação conjunta dos Procons possibilitou "um ganho para os consumidores".
“O magistrado acompanhou as ações em outros estados. As empresas estão proibidas de cortar internet móvel. O consumidor contrata um determinado pacote de dados e o que as empresas podem fazer é, a partir do consumo desse pacote, diminuir a velocidade. Esperamos que a decisão não seja reformada e que a justiça da Paraíba siga defendendo o consumidor”, disse Helton Renê.
Ainda segundo o secretário, as empresas descumpriam contratos estabelecidos com o consumidor e solicitavam a compra de um novo pacote para que o serviço continuasse sendo acessado.
“Elas bloqueavam o sinal assim que o pacote acabava e ofereciam renovações do pacote, mediante pagamento, para que o consumidor pudesse continuar utilizando a internet. Chegamos a estabelecer Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e elas aceitavam não bloquear o sinal, mas com o tempo as empresas voltavam a praticar o bloqueio. Com a decisão, elas estão proibidas de fazer isso. É um ganho imenso para o consumidor”, concluiu Ren.
Portal Correio
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