sábado, 17 de janeiro de 2015

Menores de 16 só entra em festa acompanhado e de 16 a 17 com autorização em cartório


 

A partir deste sábado (17), a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em festas populares, bares e eventos públicos será fiscalizada por conselheiros tutelares e agentes de proteção à Infância e Juventude. As orientações de como eles deverão agir na fiscalização foram dadas na tarde da última quinta-feira (15), numa reunião ‘pedagógica’, realizada no Ministério Público da comarca de Cabedelo.


A medida faz parte do cumprimento da Portaria nº 001/2015, assinada no dia 2 de janeiro e que passa a vigorar neste final de semana. Por meio do documento, fica proibida a entrada de jovens menores de 16 anos desacompanhados de responsável em eventos abertos ao público.


Para os jovens entre 16 e 18 anos, a entrada é liberada mediante autorização expressa de qualquer um dos pais (ou responsável legal que detenha a guarda), com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.


De acordo com a juíza Antonieta Maroja, titular da 2ª Vara de Infância e Juventude da Capital, a fiscalização contará com o apoio da Polícia e de outros órgãos que se fizerem necessários.



ResumoPB

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