terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Decisão do STF ratifica a vaga de suplência para as coligações


 Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) aos suplentes Carlos Roberto de Campos (PSDB-SP), Gervásio José da Silva (PSDB-SC) e Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), ocupantes da primeira, quinta e sexta suplências do partido em seus respectivos estados, que pediam para assumir o mandato de deputado federal em razão de licença concedida aos respectivos titulares.

Ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro indeferiu o pedido de Carlos Roberto de Campos e julgou prejudicado o MS em relação a Gervásio José da Silva e Antônio Carlos Pannunzio, porque, conforme o site da Câmara dos Deputados, os deputados titulares reassumiram seus mandatos parlamentares.

Os autores do MS buscavam invalidar o critério adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados, o qual confere precedência à convocação de suplente pela classificação de votação obtida na coligação partidária, observada a ordem de classificação encaminhada àquela Casa legislativa pela própria Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello registrou que o Plenário do Supremo firmou orientação no sentido de que o preenchimento de cargos vagos deve contemplar os candidatos mais votados de acordo com a coligação, e não com o partido aos quais são filiados, regra que também deve ser observada na convocação dos respectivos suplentes


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