Segundo Lei de autoria do deputado
Caio Roberto (PR), publicada na edição do Diário Oficial do Governo do
Estado desta quarta-feira (21), as cantinas e lanchonetes instaladas em
escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média,
estão proibidas de venderem bebidas com baixo teor nutricional, a
exemplo de refrigerantes.
Os sistemas de ensino tem 120 dias, para
estabelecerem as normas e procedimentos, para cumprimento da lei. Em
caso de descumprimento, os estabelecimentos que não obedecerem a
proibição, podem perder a licença ou o alvará de funcionamento.
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