terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Veja as alterações feitas pelo governo no seguro desemprego, pensão e auxílio-doença


 Aloízio Mercadante

Uma das medidas encontradas pelo Governo Federal para garantir o equilíbrio fiscal nos próximos anos foi alterar de forma rígida cinco benefícios do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Esses benefícios deverão adequar as políticas da Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.



De acordo com o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, nessa segunda-feira (29), a meta é elevar o superávit primário brasileiro, estimado em R$ 10 bilhões em 2014, para R$ 66 bilhões em 2015. Ele disse ainda que o foco principal das medidas são as mudanças relacionadas ao primeiro emprego.

As medidas alteram as regras de pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso, pago a pescadores profissionais.

“Estamos preservando todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários. Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos. Não há alteração para trás”, afirmou Mercadante.

As alterações estão publicadas na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União.

Veja abaixo as principais mudanças nos benefícios:

Abono salarial

O trabalhador terá seis meses de carência, diferente dos atuais 30 dias, para ter acesso ao benefício.

Seguro desemprego

O período de carência para recorrer ao seguro pela primeira vez será elevado de seis meses para 18 meses de trabalho, 12 meses na segunda solicitação e seis meses na terceira.

Pensão por morte

As regras passam a exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. Também será de dois anos o tempo de concessão mínimo para a concessão da pensão. Além disso, a pensão para o cônjuge/companheiro não será mais vitalícia em todos os casos. A duração do pagamento do benefício irá variar, favorecendo pensionistas de maior idade.

Auxílio-doença


Hoje garantido a segurados afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente, o benefício passará a ser pago a quem se afastar por mais de 30 dias.

Seguro-Defeso

O governo passa a exigir três anos de habilitação no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) para o pagamento do seguro. A contribuição previdenciária deverá ser comprovada com base em documentos fiscais de venda do pescado para empresas ou comprovante do recolhimento fiscal em caso de venda para pessoas físicas nos últimos doze meses ou no período entre defesos, o que for menor. Também será vedado o acúmulo de pagamento de defesos distintos no mesmo ano.

Portal correio

Nenhum comentário:

Postar um comentário