Recebemos nota da Prefeitura Municipal de Duas Estradas esclare
cendo denúncia feita pelo portal Clickpb. confira:
Nota de esclarecimento
A Prefeitura municipal de Duas Estradas, através de sua assessoria
técnica em licitações, vem a público esclarecer informações veiculadas
por alguns sites e blogs que divulgaram no último dia 01 de abril
supostas irregularidades no empenho deaproximadamente 20 mil reais em
material de construção no ano de 2013.
O teor das acusações é pautado no fato da Empresa
Patrícia Maria Cabral de Lucena Nobre – ME (Comercial Nobre) fornecer
material de construção sem respaldo legal para tal atividade. Os sites
veicularam que no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica apresentado pela
referida empresa não consta a atividade de comércio de material de
construção, entretanto, faz-se mister salientar que a denúncia é
totalmente descabida uma vez que, inclusive, no ato constitutivo da
empresa (em anexo), evidenciado através do requerimento de empresário,
devidamente registrado na junta comercial do Estado da Paraíba, dentre
outras atividades, também consta informado o comércio de materiais de
construção, o que por si só já caracteriza total atendimento ao que
preceitua o artigo 27 da lei 8.666/93 no que tange a qualificação
técnica da Empresa licitante, abrangendo ao referido objeto da
licitação.
Vale salientar ainda que a Administração pública deve se
abster de exigências que inviabilizem os princípios da Legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo exigir
apenas o que conste em lei. Sendo assim, a contratação da Empresa
Comercial Nobre no ano de 2013 atendeu a todos os dispositivos
exigíveis na lei 8.666/93, suas alterações e a todos os princípios da
administração pública acima elencados.
Neste viés, a inabilitação da empresa Comercial Nobre no
certame por motivos não tipificados na lei de licitações, neste caso
específico, por não inclusão de atividade de comércio de materiais de
construção no cartão de CNPJ, mesmo estando tal atividade registrada na
junta comercial, seria considerada uma grave infração à norma legal e
tal entendimento pode ser constatado através do Acórdão n.º
1203/2011-Plenário, TC-010.459/2008-9, rel. Min. José Múcio Monteiro,
11.05.2011 do Tribunal de Contas da União onde resta claro que “A
aferição da compatibilidade dos serviços a serem contratados pela
Administração Pública com base unicamente nos dados da empresa licitante
que constam no cadastro de atividades da Receita Federal não encontra
previsão legal.” (fonte: Informativo de Jurisprudência sobre Licitações
e contratos nº 62 – Tribunal de Contas da União).
Diante do exposto, a Prefeitura Municipal de Duas Estradas informa que
repudia a ação de algumas pessoas e meios de imprensa tendenciosos que
tentam deturpar a paz pública e administrativa em nosso município e
informa que tomará as devidas providências legais necessárias para
combater estas práticas de denunciações caluniosas em prol da
transparência e bem estar do município e do povo de Duas Estradas.
Com assessoria http://www.duasestradas.pb.gov.br/materias/marco_2014/nota_de_esclarecimento.php
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